- 1 -É proibido o estacionamento no sentido Sul/Norte nas seguintes vias:
- a)Rua Dr. Hermano Mota, entre os números 123 de polícia e o cruzamento com a Rua das Cavalhadas;
- b)Rua Bernardo Manuel Silveira Estrela entre os números 39 e 01 de polícia.
- c)Rua do Mourato, entre os números 14 a 16, 30 a 32 e 48 a 56 de polícia;
- d)Rua do Bandejo entre o n.º de polícia 4 e o n.º de polícia 36.
- 2 -É proibido o estacionamento no sentido Norte/Sul nas seguintes vias:
- a)Rua Dr. Hermano Mota, a partir do número 154 e 174 de polícia;
- b)Rua Mãe de Deus, entre o n.º de polícia 21 e o n.º de polícia 31;
- c)Rua Direita de Cima, entre os n.º de polícia n.º 96 e n.º 98A e entre n.º 112 e a quinta adjacente, excepto no período compreendido entre as 18:00h) e as 08:00h.
- 3 -É proibido o estacionamento no adro da Igreja Paroquial, excepto por motivos de serviço religioso.
- 4 -É proibido o estacionamento no sentido Este/Oeste na Rua do Areal de Santa Bárbara (Bairro), desde o fim da última moradia até ao final do parque de estacionamento.
- 5 -É proibido o estacionamento no sentido Oeste/Este na Rua do Areal de Santa Bárbara (Bairro), excepto no parque de estacionamento.
- 6 -É proibido o estacionamento no Largo de S) Pedro, excepto para moradores.
Artigo 8.º — Restrições de estacionamento
Vigente desde: 20/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009