- 1 -É proibida a circulação no sentido Nascente/Poente nas seguintes vias:
- a)Rua de S. Francisco, entre a Rua do Vencimento e a Rua Infante D. Henrique;
- b)Travessa Nossa Senhora da Conceição;
- c)Rua Vigário Matias;
- d)Rua do Berquó;
- e)Rua das Cavalhadas, no troço compreendido entre a Rua Eng.º Fernando Monteiro e a Rua Padre Edmundo Manuel Pacheco.
- 2 -É proibida a circulação no sentido Poente/Nascente nas seguintes vias:
- a)Travessa Nossa Senhora das Dores;
- b)Rua das Rosas;
- c)Rua da Feira, desde a Rua da Praia até à entrada para o parque de estacionamento.
- 3 -É proibida a circulação no sentido Norte/Sul nas seguintes vias:
- a)Rua Nossa Senhora das Dores;
- b)Travessa da Rua das Rosas;
- c)Rua Dr. Manuel Barbosa, entre a Rua Manuel Joaquim da Costa Leite e a Rua Dr. Lucindo Machado;
- d)Rua Infante D. Henrique;
- e)Rua Nossa Senhora do Vencimento;
- f)Rua Padre Edmundo Manuel Pacheco, no troço compreendido entre a Rua Eng.º Fernando Monteiro e a Rua das Cavalhadas.
- 4 -É proibida a circulação no sentido Sul/Norte nas seguintes vias:
- a)Rua Artur Hintze Ribeiro, entre a Rua do Ouvidor e a Rua Antero de Quental;
- b)Rua de São Sebastião;
- c)Rua do Alcaide;
- d)Rua Ezequiel Moreira da Silva, entre a Rua Dr) Lucindo Machado e a Rua Manuel Joaquim da Costa Leite;
- e)Rua Dr) Oliveira San-Bento, entre a entrada para o Hiper Modelo e a Rua do Estrela.
- 5 -Na Rua dos Apóstolos, o trânsito far-se-á com entrada pelo lado Nascente (Rua Artur Hintze Ribeiro) e saída para Sul (Rua Antero de Quental).
- 6 -Na Rua Eng.º Fernando Monteiro, o trânsito far-se-á com entrada pelo lado Nascente (Rua Padre Edmundo Pacheco) e saída para Sul (Rua das Cavalhadas).
Artigo 4.º — Sentido Proibido
Vigente desde: 20/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009