- 1 -É proibida a circulação de veículos pesados, excepto para cargas e descargas na Estrada Regional n.º 1 - 1.ª
- 2 -É proibida a circulação de tractores, máquinas agrícolas e de motocultivadores nas Ruas de S) Francisco e Nossa Senhora da Conceição.
- 3 -É proibido o trânsito de gado na zona urbana.
- 4 -Aos veículos utilizados em serviços de emergência não se aplicam as restrições do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 7.º — Outras restrições à circulação
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009