- 1 -É proibido estacionar nas vias com circulação nos dois sentidos, excepto nos lugares criados para o efeito.
- 2 -Na Travessa da Rua das Rosas o estacionamento far-se-á do lado esquerdo e a partir dos n.º de polícia 8 e 13 o estacionamento é proibido em ambos os lados da via.
Artigo 8.º — Restrições de estacionamento
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009