- 1 -O estacionamento é feito apenas pelo lado direito ao sentido de circulação nas seguintes vias:
- a)Rua do Outeiro;
- b)Rua do Rochão;
- c)Rua do Rosário, no troço compreendido entre a E.R. n.º 1 - 1.ª e a Rua da Igreja.
Artigo 8.º — Restrições de estacionamento
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009