- 1 -O pedido de incentivo deverá ser requerido ao Presidente da Câmara Municipal através de formulário próprio a disponibilizar.
- 2 -Conjuntamente com o formulário, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente com os seguintes elementos:
- a)Historial da empresa;
- b)Apresentação geral detalhada do projeto de investimento em causa;
- c)Descrição pormenorizada dos investimentos, considerados como aplicações relevantes nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro e do n.º 3 do artigo 3.º da portaria n.º 297/2015, de 21 de setembro;
- d)Identificação e fundamentação dos factos ou atos relativamente aos quais é requerida a concessão de incentivos e quais as modalidades, previstas no artigo 4.º, de que se pretende beneficiar;
- e)Documentação comprovativa dos parâmetros necessários ao preenchimento do formulário no que concerne à aplicação da fórmula de graduação do incentivo, prevista no n.º 6 do artigo 6.º
- 3 -Sempre que o considere necessário, a Câmara Municipal, no decurso da fase de apreciação, pode solicitar aos promotores a apresentação de esclarecimentos ou documentos adicionais.
Artigo 12.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 25/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2017