- 1 -A resolução do contrato, por incumprimento do promotor, é declarada pela Câmara Municipal, após prévia audiência do mesmo, nomeadamente nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no contrato, nos prazos aí fixados, por facto imputável ao promotor;
- b)Não cumprimento atempado das obrigações fiscais e contributivas por parte do promotor;
- c)Prestação de informações falsas sobre a situação da empresa ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos.
- 2 -A resolução do contrato, nos termos do número anterior, implica a perda total do benefício recebido e a obrigação de devolução da quantia correspondente desde a data de aprovação do mesmo ou a execução da garantia prestada, consoante a formação contratual que em concreto se verifique.
Artigo 16.º — Resolução do contrato
Vigente desde: 25/07/2017
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Em vigor desde 25/07/2017