- 1 -Os incentivos a conceder pelo Município de Felgueiras poderão revestir-se de várias modalidades, designadamente:
- a)Benefícios fiscais relativamente aos impostos e outros tributos próprios;
- b)Redução ou isenção de taxas, preços e demais instrumentos de remuneração em vigor;
- c)Apoio na instrução dos procedimentos administrativos aplicáveis;
- d)A título excecional, outros apoios específicos, em função da natureza ou da localização do investimento, cuja concessão seja da competência municipal.
- 2 -A concessão dos incentivos previstos na alínea d) do número anterior são condicionadas ao reconhecimento pela Assembleia Municipal.
- 3 -A concessão dos incentivos será graduada em função do número de postos de trabalho líquidos a criar e a manter, da grandeza e do prazo de concretização dos investimentos, e do período de manutenção dos bens objeto desses investimentos, na empresa e no concelho.
Artigo 5.º — Modalidades de incentivos
Vigente desde: 25/07/2017
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Em vigor desde 25/07/2017