A verba destinada aos projetos financiados deve ser incluída no Orçamento e Plano de Atividades do Município de Oliveira do Bairro do ano subsequente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento, o qual carece de aprovação por parte dos órgãos competentes e nos prazos legalmente previstos.
Artigo 19.º — Aprovação do Orçamento e Plano de Atividades Municipal
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018