Sendo a transparência um dos pilares fundamentais do projeto, a prestação de contas ao cidadão será efetuada pela Câmara Municipal de uma forma regular com a disponibilização do máximo de informação possível, nomeadamente, as diferentes fases do processo e o ponto de situação dos projetos vencedores, recorrendo para tal aos diferentes meios e canais ao seu dispor.
Artigo 26.º — Prestação de Contas e Informação ao Cidadão
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018