Publicação do Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro
Princípio
O Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro visa potenciar os valores da democracia, incentivar e estimular uma intervenção cívica, informada, ativa, esclarecida e responsável dos cidadãos e das organizações da sociedade civil, nos processos de governação local, instando-os a decidir sobre a afetação de uma parte dos recursos disponíveis às políticas públicas municipais.
Âmbito
O Orçamento Participativo incide sobre a totalidade territorial do Concelho de Oliveira do Bairro e, bem assim, sobre áreas de competência da Câmara Municipal.
Objetivos
O Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro tem como objetivos:
Definições
Para efeitos do presente normativo, entende-se por:
Modelo
O Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro assenta num modelo de participação deliberativo, incumbindo aos participantes decidir diretamente, através de votação, os projetos que consideram prioritários e devem ser incluídos na proposta de Orçamento e Plano de Atividades do Município de Oliveira do Bairro do ano subsequente, até ao limite orçamental fixado para o processo e desde que se enquadrem nas normas definidas no presente Regulamento;
Componente Orçamental
Ciclos do Orçamento Participativo
Etapas do Ciclo de Definição
Avaliação da edição do ano anterior e preparação do novo ciclo
Registo dos Participantes
Todo o cidadão que se encontre nas condições previstas na alínea f) do artigo 4.º e que pretenda apresentar, debater e/ou votar propostas/projetos deverá previamente preencher o formulário de inscrição constante do portal da internet do Orçamento Participativo do Município do Oliveira do Bairro.
Submissão de Propostas
Propostas
Encontros de Participação
Análise Técnica das Propostas
Período de Audiência dos Interessados
Divulgação dos Projetos
Votação dos Projetos
Apresentação Pública dos Projetos Financiados
Os projetos mais votados serão apresentados em cerimónia pública a promover pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, publicitados e divulgados no sítio institucional e nas contas das redes sociais do Município de Oliveira do Bairro.
Aprovação do Orçamento e Plano de Atividades Municipal
A verba destinada aos projetos financiados deve ser incluída no Orçamento e Plano de Atividades do Município de Oliveira do Bairro do ano subsequente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento, o qual carece de aprovação por parte dos órgãos competentes e nos prazos legalmente previstos.
Etapas do Ciclo de Implementação
Estudo prévio
Projeto e Execução
A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro recorrerá, sempre que possível, aos serviços municipais para a elaboração dos projetos e sua execução, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessários ou convenientes.
Apresentação Pública
Avaliação e monitorização
Locais de Apoio à Participação
Os participantes com maior dificuldade de acesso aos meios digitais podem efetuar o respetivo registo, submeter a sua proposta e/ou votar nos projetos, nos seguintes locais com pontos de acesso gratuito à internet e com eventual apoio (se solicitado) por parte de trabalhadores municipais, em locais devidamente publicitados, designadamente:
Prestação de Contas e Informação ao Cidadão
Sendo a transparência um dos pilares fundamentais do projeto, a prestação de contas ao cidadão será efetuada pela Câmara Municipal de uma forma regular com a disponibilização do máximo de informação possível, nomeadamente, as diferentes fases do processo e o ponto de situação dos projetos vencedores, recorrendo para tal aos diferentes meios e canais ao seu dispor.
Tratamento de Dados
Os participantes inscritos no Orçamento Participativo de Oliveira do Bairro autorizam o tratamento pelo Município de Oliveira do Bairro dos dados fornecidos no formulário de inscrição no portal da internet do Orçamento Participativo.
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas que surjam relativamente à interpretação do presente Regulamento serão resolvidas, por deliberação do Câmara Municipal, após parecer do Coordenador e/ou da Equipa de Análise Técnica.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
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