As omissões ou dúvidas que surjam relativamente à interpretação do presente Regulamento serão resolvidas, por deliberação do Câmara Municipal, após parecer do Coordenador e/ou da Equipa de Análise Técnica.
Artigo 28.º — Casos Omissos
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018