O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (versão mais recente Lei n.º 66/2020 de 4 de novembro).
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023