O pagamento do apoio só será devido a partir da data da deliberação da Câmara Municipal.
- 1 -O beneficiário para aceder ao apoio concedido deverá apresentar o comprovativo da despesa referente ao apoio solicitado, de acordo com a tipologia do apoio, conforme artigo 5.º, relativo ao mês corrente ou no mês seguinte, no Serviço de Administração Geral, Arquivo e Atendimento ao Cidadão.
- 2 -O Serviço de Sustentabilidade e Ação Social, facultará à Divisão Administrativo Financeira e de Desenvolvimento Económico, a identificação dos beneficiários do apoio, acompanhado de cópia do respetivo recibo.
- 3 -O pagamento do apoio é processado pela Divisão Administrativo Financeira e de Desenvolvimento Económico através da modalidade de transferência bancária (mediante cedência de Número de Identificação Bancária pelo candidato), ou por cheque (entregue no Serviço de Tesouraria).