- 1 -O presente Código é aplicável a todos os que desempenham funções no Município de Santa Marta de Penaguião, incluindo trabalhadores, dirigentes, chefias, coordenadores e equiparados, independentemente da natureza das funções ou do vínculo jurídico estabelecido, incluindo colaboradores externos como peritos, consultores, estagiários e prestadores de serviços.
- 2 -Os princípios e normas do presente Código aplicam-se, com as devidas adaptações, em casos de mobilidade, suspensão do contrato de trabalho e pré-reforma.
- 3 -As regras presentes neste Código são igualmente aplicáveis aos eleitos locais, desde que não entrem em conflito com o estatuto normativo específico a que os mesmos estão sujeitos, bem como aos membros dos respetivos gabinetes.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026