- 1 -Os trabalhadores e dirigentes devem desempenhar as suas funções de forma leal, correta e honesta, no respeito pelos princípios anteriormente enunciados.
- 2 -Os trabalhadores e dirigentes devem aderir a padrões elevados de ética profissional, no desempenho das competências atribuídas ao Município de Santa Marta de Penaguião, e no respeito pelos demais instrumentos reguladores existentes.
- 3 -Devem, ainda, agir segundo os padrões de competência requeridos e regras de desempenho definidas pelo Município de Santa Marta de Penaguião através de normas escritas de conduta sobre as atribuições e responsabilidades de cada trabalhador e dirigente para o desenvolvimento dos procedimentos e para as boas práticas da sua atividade profissional (Anexo I).
Artigo 24.º — Deveres gerais de conduta
Vigente desde: 04/05/2026
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