As incompatibilidades dos colaboradores no que se refere ao exercício de atividades remuneradas externas ao Município, bem como os impedimentos em procedimentos administrativos de que sejam parte, são os que resultarem exclusivamente da respetiva relação jurídica contratual e da lei, nomeadamente a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Estatuto do Pessoal Dirigente e o Código do Procedimento Administrativo (Anexo IV).
Artigo 29.º — Incompatibilidades e impedimentos
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