- 1 -Constituindo os recursos informáticos um bem valioso, fundamental para o funcionamento dos serviços, os atos abusivos sobre eles praticados afetam toda a organização, prejudicando todos aqueles que os utilizam, sendo que o seu impacto no exterior põe em causa a reputação e a imagem do Município.
- 2 -Os princípios éticos das comunidades sociais devem ser aplicados também aos ambientes informáticos, pressupondo um correto uso dos recursos informáticos pelos trabalhadores e colaboradores do Município, designadamente computadores, redes, equipamentos periféricos, aplicações ou dados.
Artigo 38.º — Recursos Informáticos
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