- 1 -Os colaboradores do Município estão proibidos de fornecer informações sobre quaisquer matérias e procedimentos em discussão ou em curso e devem abster-se de exprimir publicamente, incluindo em redes sociais, opiniões e pareceres sobre assuntos específicos sobre os quais o Município, por intermédio dos seus órgãos próprios, se deva pronunciar.
- 2 -Por sua vez, os membros do Executivo do Município, no seu relacionamento com os meios de comunicação social, devem pautar a sua atuação pelos princípios de probidade, de integridade e honestidade, de urbanidade, de respeito interinstitucional e de garantia de confidencialidade relativamente a assuntos reservados de que tenham conhecimento no exercício das suas funções.
Artigo 39.º — Cuidados de segurança na gestão e nos acessos informáticos, comunicação social e redes sociais
Vigente desde: 04/05/2026
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