O Município e todos os seus colaboradores devem pautar a sua atuação de acordo com elevados padrões de integridade e transparência, evitando o envolvimento em situações das quais possa resultar um juízo de censura relativamente à credibilidade do Município ou à honestidade dos seus colaboradores.
Artigo 40.º — Deveres genéricos de promoção e reforço de integridade
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026