- 1 -No âmbito do Programa de Cumprimento Normativo do Município, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do RGPC (vigente), foi designado como Responsável pelo Cumprimento Normativo do Município e em cumulação de funções:
Fernando José Mourão Gonçalves, português, casado, maior, residente na Rua da Eira, n.º 18 - 5030-046 Cumieira, Santa Marta de Penaguião, titular do Cartão de Cidadão n.º 111403502zx1, válido até 22-01-2029, número de contribuinte 212913174, endereço de correio eletrónico [email protected] e contacto telefónico +351254810130, com domicílio profissional na Rua dos Combatentes - 5030-477 Santa Marta de Penaguião.
- 2 -O Responsável pelo Cumprimento Normativo do Município exerce as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do RGPC, com acesso à informação interna necessária e dispondo dos meios humanos e técnicos indispensáveis ao bom desempenho da sua função.
- 3 -O Responsável pelo Cumprimento Normativo responde pelo pagamento das coimas aplicadas por contraordenações previstas no Regime Geral da Prevenção da Corrupção quando pratique os factos ou, quando conhecendo ou devendo conhecer a sua prática, não adote as medidas adequadas para lhes pôr termo através da emissão imediata do respetivo parecer.
Artigo 53.º — Designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026