As lacunas, omissões ou dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Código de Ética e de Conduta serão preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador a quem ele delegue essa competência.
Artigo 54.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026