- 1 -A aprovação do presente Código de Conduta e de Ética Profissional compete ao Órgão Executivo do Município, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
- 2 -A atualização e divulgação do presente Código de Conduta cabe ao Responsável pelo Cumprimento Normativo nomeado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, em 4 de outubro de 2024, publicado no Diário da República n.º 207/2024, 2.ª série, de 24-10-2024 (Despacho n.º 12726/2024).
Artigo 56.º — Aprovação
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026