- 1 -O Código de Ética e de Conduta entrará em vigor no dia imediato à sua aprovação em Reunião de Câmara Municipal.
- 2 -Após a sua entrada em vigor, em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 7.º do RGPC, o presente Código e respetivas revisões são, no prazo de 10 dias:
- a)Publicados no site institucional do Município de Santa Marta de Penaguião;
- b)Enviados às diversas chefias para divulgação junto dos seus trabalhadores, mediante protocolo;
- c)Enviados ao Ministério que detém o poder de tutela sobre as Autarquias Locais;
- d)Enviados à Inspeção-Geral de Finanças que detém o poder de tutela inspetiva sobre as autarquias locais;
- e)Enviados ao MENAC - Mecanismo Nacional Anticorrupção.
Artigo 59.º — Entrada em vigor e divulgação
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026