- 1 -O Município deve garantir o respeito pelo cumprimento da lei, dos instrumentos de regulamentação coletiva e dos regulamentos aplicáveis, pela regulamentação da União Europeia e do Direito Internacional.
- 2 -Os colaboradores do Município devem atuar no estrito cumprimento dos limites das responsabilidades inerentes às funções que exercem, utilizando os meios que tenham sido colocados à sua disposição de modo sensato e racional e, exclusivamente, no âmbito e para o efeito do exercício das suas funções.
Artigo 6.º — Princípio da legalidade
Vigente desde: 04/05/2026
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