À Divisão Financeira e do Economato a cargo de um chefe de divisão, compete:
- a)Assegurar os meios materiais e financeiros necessários à prossecução das actividades do município;
- b)Fiscalizar a actividade da tesouraria;
- c)Elaborar o Plano de Actividades e projecto de orçamento e controlar a sua execução;
- d)Elaborar a conta de gerência e colaborar no relatório de actividades;
- e)Elaborar mapas e estudos sobre a situação económica e financeira do município e sobre a evolução dos gastos por cada serviço;
- f)Assinar os documentos de despesa;
- g)Estudar e propor formas e fontes de financiamento;
- h)Supervisionar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, despesa e operações de tesouraria;
- i)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão, de acordo com as deliberações da Câmara Municipal, despachos do presidente da Câmara e ordens do director de serviços do Departamento Administrativo e Financeiro, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal.