Ao Departamento Águas, Saneamento e Ambiente, assegurado por um director de departamento, compete:
- a)As atribuições genéricas relativas ao planeamento, controlo de gestão de actividades, de recursos e enquadramento das unidades orgânicas dependentes;
- b)Desenvolver acções com vista ao controlo da qualidade da água.
- c)Desenvolver acções relacionadas com o ambiente e qualidade de vida do concelho;
- d)Desenvolver acções relacionadas com o planeamento e gestão das redes de águas;
- e)Desenvolver acções relacionadas com o planeamento e gestão das águas residuais;
- f)Desenvolver acções relacionadas com os resíduos sólidos urbanos e industriais;
- g)Justificar e injustificar as faltas dos funcionários do Departamento;
- h)Dirigir o pessoal dos serviços do Departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente da Câmara, distribuindo o serviço de modo mais conveniente, de acordo com os recursos humanos e técnicos que dispõe e zelando pela assiduidade do pessoal.