Ao Gabinete de Planeamento, Sistemas de Informação Geográfica, Topografia e Desenho compete:
- a)Apoiar tecnicamente as divisões e os departamentos e os restantes derviços na especialidade de Planeamento, Informação Geográfica, Topografia e Desenho, segundo os planos e as prioridades que lhe sejam superiormente determinados;
- b)Promover e acompanhar os planos de ordenamento do território do município, designadamente através da elaboração, acompanhamento e colaboração na implementação do Plano Director Municipal, de realização de Planos de Urbanização, Planos de Pormenor, Estudos Urbanísticos, Arranjos Urbanísticos e Loteamentos de Interesse Camarário;
- c)Promover e elaborar a Revisão do Plano Director Municipal de Oliveira do Bairro;
- d)Proceder à elaboração de instrumentos de gestão territorial, nomeadamente Loteamentos, Planos de Pormenor, Planos de Alinhamentos, Planos de Salvaguarda (património ambiental, cultural e edificado), Arranjos Urbanísticos e Qualificação do Espaço Público e Perequação;
- e)Elaboração de relatórios sobre o rstado de ordenamento do território concelhio, de dois em dois anos;
- f)Acompanhar e proceder à apreciação dos estudos urbanísticos a executar para a Câmara por técnicos ou gabinetes particulares;
- g)Racionalizar e introduzir coerência no espaço territorial através do ordenamento, definição de usos de solo e definição de estratégias de desenvolvimento e políticas;
- h)Planear as vias urbanas e rurais, trânsito, transportes e equipamentos urbanos;
- i)Emitir pareceres em matéria de uso, ocupação e transformação do território municipal, nomeadamente, situações de conflito subjacentes aos planos de ordenamento do território, procurando soluções e, se for caso disso, propor alterações;
- j)Elaborar pareceres, estudos, projectos e planos no âmbito do planeamento, urbanismo e SIG;
- k)Promover a qualidade de vida dos cidadãos e assegurar as condições favoráveis ao desenvolvimento das actividades económicas, sociais e culturais;
- l)Melhoria da qualidade (rigor, completicidade e adequabilidade) da informação para apoiar a elaboração/revisão de planos municipais de ordenamento do território (PDM, PP, PU);
- m)Apoiar as actividades de gestão urbanística, do cadastro de propriedade, do património municipal, das redes de infra-estruturas de água e saneamento, da rede viária, da informação geo-referenciável e de mapotecas e documentos normalizados;
- n)Organização, estruturação e sistematização da informação de carácter espacial;
- o)Actualização expedita da informação espacial, regulamentar e de atributos;
- p)Rentabilização dos processos de análise da informação de carácter espacial;
- q)Simulação dos efeitos das transformações de natureza espacial;
- r)Criação de mecanismos de disponibilização, interna e externa, de informação temática;
- s)Promover a aquisição de serviços na área do planeamento, projectos, cartografia e levantamentos topográficos assegurando o seu acompanhamento;
- t)Recolha e tratamento da informação necessária à elaboração de instrumentos de gestão territorial e instrumentos de planeamento, nomeadamente cadastro, topografia e análise estatística;
- u)Manter actualizadas as plantas de cadastro das vias municipais, bem como de outro tipo de plantas temáticas.