À Divisão de Biblioteca e Museus, a cargo de um chefe de divisão, compete:
- a)As atribuições genéricas relativas ao planeamento, controlo de gestão de actividades, de recursos e enquadramento das unidades orgânicas dependentes;
- b)Planear, gerir, organizar e fazer funcionar os equipamentos conforme orientação do Plano de Actividades, respectivo orçamento e orientações dos superiores hierárquicos;
- c)Dirigir o pessoal dos serviços da Divisão em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e despacho do presidente de Câmara, distribuindo o serviço de modo mais conveniente, de acordo com os recursos humanos e técnicos que dispõe e zelando pela assiduidade do pessoal;
- d)Gerir, fazer funcionar e prestar serviços públicos de qualidade aos munícipes e outros, nas áreas de bibliotecas/rede concelhia de leitura e museus/património cultural;
- e)Planear, executar e fazer executar programas de animação e formação nas áreas de bibliotecas/rede concelhia de leitura e museus/património cultural;
- f)Cumprir e fazer cumprir os contratos-programas já estabelecidos, ou a estabelecer com os organismos governamentais - IPB, RPM, IPAR, etc.;
- g)Assegurar o funcionamento da livraria municipal com vista à venda e promoção das edições municipais.