Ficam criados todos os órgãos e serviços que integram o presente Regulamento Interno, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal.
Artigo 61.º — Criação e implementação dos órgãos e serviços
Vigente desde: 03/08/2004
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Em vigor desde 03/08/2004