Ao Departamento dos Serviços Administrativos e Financeiros, assegurado por um director de departamento, compete:
- a)As atribuições genéricas relativas ao planeamento, controlo de gestão de actividades, de recursos e enquadramento das unidades orgânicas dependentes;
- b)Dirigir o pessoal dos serviços do Departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente da Câmara, distribuindo o serviço de modo mais conveniente, de acordo com os recursos humanos e técnicos que dispõe e zelando pela assiduidade do pessoal;
- c)Executar todas as tarefas nos domínios da administração e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
- d)Elaborar, em colaboração com os diferentes serviços, estudos conducentes à melhoria do respectivo funcionamento, no que respeita a estruturas, métodos de trabalho e equipamento;
- e)Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes;
- f)Prestar esclarecimentos e as informações relativas à actividade do Departamento quando solicitados por qualquer membro da Câmara Municipal;
- g)Submeter a despacho do presidente da Câmara os assuntos da sua competência, assinar e despachar correspondência para que tenha recebido delegação;
- h)Assistir às reuniões da Câmara Municipal e assinar as respectivas actas;
- i)Exercer as funções de notário privativo, em todos os actos e contratos em que a Câmara for outorgante;
- j)Exercer as funções de juiz auxiliar das contribuições e impostos, nomeando os escrivães necessários à arrecadação atempada das receitas municipais;
- k)Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração do Plano de Actividades, orçamento municipal, relatório de actividades e conta de gerência, acompanhamento e sua execução;
- l)Prestar apoio aos órgãos do município e presidente da Câmara;
- m)Justificar e injustificar as faltas dos funcionários do Departamento;
- n)Certificar nos termos legais, os factos e actos que constam dos arquivos do município e que não sejam de carácter confidencial ou reservado e, bem assim, as matérias das actas da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal;
- o)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas actividades;
- p)Propor medidas adequadas ao tratamento automático da actividade dos serviços, colaborando no estudo e selecção de dados susceptíveis de tratamento informático;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou por deliberação da Câmara.