À Divisão Administrativa e dos Recursos Humanos, a cargo de um chefe de divisão, compete:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão, de acordo com as deliberações da Câmara Municipal, despachos do presidente da Câmara e ordens do director de serviços do Departamento Administrativo e Financeiro, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- b)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedientes e arquivo de todo o expediente;
- c)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- d)Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse do munícipes quando não existam sub-unidades orgânicas com essa finalidade, junto do serviços operativos;
- e)Dar apoio aos órgãos colegiais do município;
- f)Executar as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do presidente da Câmara, no âmbito das suas funções e competências;
- g)Exercer as funções de adjunto do notário nas faltas e impedimentos do notário, em todos os actos e contratos em que a Câmara for outorgante.