Dos serviços
1 - Para a prossecução das atribuições e competências elencadas no Decreto-Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o município de Oliveira do Bairro dispõe dos seguintes serviços:
A) Dos serviços de apoio:
a) Gabinete de Apoio ao Presidente - GAP;
b) Gabinete de Apoio Jurídico - GAJ;
c) Gabinete de Emergência e Protecção Civil - GEPC;
d) Gabinete de Relações Públicas - GRP.
B) Dos serviços administrativos e financeiros:
Do Departamento Administrativo e Financeiro - DSAF:
1 - Divisão Administrativa e dos Recursos Humanos - DARH;
2.1 - Secção de Recursos Humanos - SRH;
2.2 - Secção de Notariado e Execução Fiscal - SNEF;
2.3 - Secção de Expediente Geral e Arquivo - SEGA;
2.4 - Secção de Taxas e Licenças - STL.
2 - Divisão Financeira e do Economato - DFE:
3.1 - Tesouraria - T;
3.2 - Secção de Contabilidade, Plano e Conta - SCPC;
3.3 - Secção de Aprovisionamento, Economato e Registo do Património - SAERP.
3 - Gabinete de Informática e Comunicações - GIC.
C) Dos serviços técnicos de águas, saneamento e ambiente:
Do Departamento de Águas, Saneamento e Ambiente - DSASA:
1 - Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida - DAQV:
2.2.1 - Secção de Resíduos Sólidos Urbanos - SRSU;
2.2.2 - Secção de Ambiente e Resíduos Industriais - SARI.
2 - Divisão de Águas e Saneamento - DAS:
2.3.1 - Secção Administrativa - SA;
2.3.2 - Secção de Águas - SA;
2.3.3 - Secção de Saneamento - SS.
D) Dos serviços técnicos de obras e urbanismo:
Do Departamento de Obras e Urbanismo - DSOU:
1 - Divisão de Obras Municipais - DOM;
3.1.1 - Secção de Obras Municipais - SOM;
3.1.2 - Secção de Gestão e Manutenção do Património - SGMP;
3.1.3 - Secção de Vias e Segurança Rodoviária - SVSR.
2 - Divisão de Urbanismo - DU:
3.2.1 - Secção de Urbanização, Edificação e Fiscalização - SUEF;
3.2.3 - Secção de Gestão e Manutenção de Espaços Verdes - SGMEV.
3 - Gabinete de Planeamento, Sistemas de Informação Geográfica, Topografia e Desenho - GPSIG.
E) Dos serviços para o desenvolvimento económico, social e cultural:
E.1) Da Divisão de Acção Social e Família - DASF:
1 - Secção de Desenvolvimento Social - SDS;
1 - Secção de Habitação Social, Saúde Pública e Família - SHSSPF.
E.2) Da Divisão de Dinamização Educativa e Cultural e do Desporto e Turismo - DDECDT:
2 - Secção de Dinamização Educativa e Cultural - SDC;
2 - Secção de Desporto e Turismo - SDT.
E.3) Da Divisão de Biblioteca e Museus - DBM:
1 - Serviço de Controlo, Gestão e Planeamento - SCGP;
2 - Livraria Municipal - LM;
3 - Área de Bibliotecas e Rede Concelhia de Leitura - ABRCL;
4 - Área de Museus e Património - AMP;
5 - Secção de Apoio Administrativo e Expediente Geral - SAAEG.
F) Das disposições finais:
Das disposições finais.
Atribuições comuns aos diversos serviços
Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:
Do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara
Ao Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara compete:
1) Prestar assessoria ao presidente da Câmara, designadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos municipais e das freguesias, das relações institucionais e internacionais e da definição das políticas gerais;
2) O Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara é composto por um adjunto e um secretário, livremente providos e exonerados por aquele, bem como por outros funcionáriosda Câmara Municipal, em número máximo a fixar pelo órgão executivo;
3) Apoiar os órgãos municipais nas relações institucionais do município.
Do Gabinete Apoio Jurídico
Ao Gabinete Apoio Jurídico, compete:
1) Prestar assessoria ao executivo municipal, Assembleia Municipal e aos serviços, através de emissão de pareceres jurídicos;
2) Representar a Câmara Municipal em processos de contencioso judicial ou extrajudicial, desde que devidamente mandatado com patrocínio judiciário para o efeito;
3) Participar na elaboração de regulamentos e protocolos;
4) Instruir processos disciplinares, processos de contra-ordenação, processos de execução fiscal e processos de expropriação por utilidade pública.
Do Gabinete de Emergência e Protecção Civil
Ao Gabinete de Emergência e Protecção Civil compete:
1) Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Nacional de Protecção Civil;
2) Promover a elaboração do Plano de Actividades de Protecção Civil e do Plano de Emergência e Intervenção, cobrindo as situações de maior risco potencial na área do concelho;
3) Em situação de emergência accionar os meios necessários e disponíveis para fazer face às consequências de qualquer acidente grave, catástrofe ou calamidade, por forma a evitar ou a diminuir a perda de vidas e bens (nos termos da Lei de Bases da Protecção Civil a que este Gabinete fica obrigado);
4) Manter estrita colaboração e contacto, se possível, com os centros operacionais de protecção civil regionais e nacionais, com a corporação de bombeiros, Cruz Vermelha, etc., quando for caso disso;
5) Organizar acções de prevenção, informação e sensibilização das populações locais, por forma a mobilizá-los, em casos de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe;
6) Promover a realização, pelas entidades competentes, de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outra, tendo em vista a verificação de condições de segurança ou outras condições propiciadoras de catástrofes.
Do Gabinete de Relações Públicas
Ao Gabinete de Relações Públicas compete:
1) Desenvolver funções de estudo e concepção de métodos e processos no âmbito da comunicação social;
2) Executar e preparar a informação municipal destinada a divulgação;
3) Informar a actividade do município, designadamente através da publicação periódica de um boletim municipal.
Departamento Administrativo e Financeiro
Ao Departamento dos Serviços Administrativos e Financeiros, assegurado por um director de departamento, compete:
Composição do Departamento Administrativo e Financeiro
O Departamento dos Serviços Administrativos e Financeiros compreende:
A Divisão Administrativa e dos Recursos Humanos;
A Divisão Financeira e do Economato;
O Gabinete de Informática e Comunicações.
Divisão Administrativa e dos Recursos Humanos
À Divisão Administrativa e dos Recursos Humanos, a cargo de um chefe de divisão, compete:
Composição da Divisão Administrativa e dos Recursos Humanos
A Divisão Administrativa e dos Recursos Humanos compreende:
Secção de Recursos Humanos;
Secção de Notariado e Execução Fiscal;
Secção de Expediente Geral e Arquivo;
Secção de Taxas e Licenças.
Da Secção de Recursos Humanos
À Secção de Recursos Humanos, a cargo de um chefe de secção, compete:
Da Secção de Notariado e Execução Fiscal
À Secção de Notariado e Execução Fiscal, a cargo de um chefe de secção, compete:
Da Secção do Expediente Geral e Arquivo
À Secção do Expediente Geral e Arquivo, a cargo de um chefe de secção, compete:
Da Secção de Taxas e Licenças
À Secção de Taxas e Licenças, a cargo de um chefe de secção, compete:
Divisão Financeira e do Economato
À Divisão Financeira e do Economato a cargo de um chefe de divisão, compete:
Composição da Divisão Financeira e do Economato
A Divisão Financeira e do Economato compreende:
A tesouraria;
Secção de Contabilidade, Plano e Conta;
Secção de Aprovisionamento, Economato e Registo do Património.
Da tesouraria
À tesouraria, a cargo de uma tesoureira, compete:
Da Secção de Contabilidade, Plano e Conta
À Secção de Contabilidade, Plano e Conta, a cargo de um chefe de secção, compete:
Da Secção de Aprovisionamento, Economato e Registo do Património
À Secção de Aprovisionamento, Economato e Registo do Património, a cargo de um chefe de secção, compete:
Gabinete de Informática e Comunicações
Ao Gabinete de Informática e Comunicações, compete:
Departamento de Águas, Saneamento e Ambiente
Ao Departamento Águas, Saneamento e Ambiente, assegurado por um director de departamento, compete:
Composição do Departamento dos Serviços de Águas, Saneamento e Ambiente
O Departamento de Águas, Saneamento e Ambiente, compreende:
A Divisão do Ambiente e Qualidade de Vida;
A Divisão de Águas e Saneamento.
Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida
À Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida, a cargo de um chefe de divisão, compete:
Composição da Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida
A Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida compreende:
Secção de Resíduos Sólidos Urbanos;
Secção de Ambiente e Resíduos Industriais.
Da Secção de Resíduos Sólidos Urbanos
À Secção de Resíduos Sólidos Urbanos, a cargo de um chefe de secção, compete:
Da Secção de Ambiente e Resíduos Industriais
À Secção de Ambiente e Resíduos Industriais, a cargo de um chefe de secção, compete:
Divisão de Águas e Saneamento
À Divisão de Águas e Saneamento, a cargo de um chefe de divisão, compete:
Composição da Divisão de Águas e Saneamento
A Divisão de Águas e Saneamento, compreende:
Secção Administrativa;
Secção de Águas;
Secção de Saneamento.
Da Secção Administrativa
À Secção Administrativa - hierarquicamente dependente das duas Divisões dos Departamento dos Serviços de Águas, Saneamento e Ambiente - a cargo de um chefe de secção, compete:
Da Secção de Águas
À Secção de Águas, a cargo de um chefe de secção, compete:
Da Secção de Saneamento
À Secção de Saneamento, a cargo de um chefe de secção, compete:
Departamento de Obras e Urbanismo
Ao Departamento de Obras e Urbanismo, assegurado por um director de departamento, compete:
Composição do Departamento de Obras e Urbanismo
O Departamento de Obras e Urbanismo, compreende:
A Divisão de Obras Municipais;
A Divisão de Urbanismo;
Gabinete de Planeamento, Informação Geográfica, Topografia e Desenho.
Divisão de Obras Municipais
À Divisão de Obras Municipais, a cargo de um chefe de divisão, compete:
Composição da Divisão de Obras Municipais
A Divisão de Obras Municipais, compreende:
Secção de Obras Municipais;
Secção de Gestão e Manutenção do Património;
Secção de Vias e Segurança Rodoviária.
Da Secção de Obras Municipais
À Secção de Obras Municipais, a cargo de um chefe de secção, compete:
Da Secção de Gestão e Manutenção do Património
À Secção de Gestão e Manutenção do Património, a cargo de um chefe de secção, compete:
Da Secção de Vias e Segurança Rodoviária
À Secção de Vias e Segurança Rodoviária, a cargo de um chefe de secção, compete:
Divisão de Urbanismo
À Divisão de Urbanismo, a cargo de um chefe de divisão, compete:
Composição da Divisão Urbanismo
A Divisão do Urbanismo, compreende as seguintes secções:
Secção de Urbanização, Edificação e Fiscalização;
Secção de Gestão e Manutenção de Espaços Verdes.
Da Secção de Urbanização, Edificação e Fiscalização
À Secção de Urbanização, Edificação e Fiscalização, a cargo de um chefe de secção, compete:
Da Secção de Gestão e Manutenção de Espaços Verdes
À Secção de Gestão e Manutenção de Espaços Verdes, a cargo de um chefe de secção, compete:
Gabinete de Planeamento, Sistemas de Informação Geográfica, Topografia e Desenho
Ao Gabinete de Planeamento, Sistemas de Informação Geográfica, Topografia e Desenho compete:
Os serviços para o desenvolvimento económico, social e cultural, compreendem:
E.1) A Divisão de Acção Social e Família;
E.2) A Divisão da Dinamização Cultural, do Desporto e Turismo;
E.3) - A Divisão da Biblioteca e Museus.
E.1) Divisão de Acção Social e Família
Divisão de Acção Social e Família
À Divisão de Acção Social e Família, a cargo de um chefe de Divisão, compete:
Composição da Divisão de Acção Social e Família
A Divisão de Acção Social e Família, compreende as seguintes secções:
Secção de Desenvolvimento Social;
Secção de Habitação Social, Saúde Pública e Família.
Da Secção de Desenvolvimento Social
À Secção de Desenvolvimento Social, a cargo de um chefe de secção, compete:
Da Secção de Habitação Social, Saúde Pública e Família
À Secção de Habitação Social, Saúde Pública e Família, a cargo de um chefe de secção, compete:
E.2) Divisão da Dinamização Educativa e Cultural e do Desporto e Turismo
Divisão da Dinamização Educativa e Cultural e do Desporto e Turismo
À Divisão da Dinamização Educativa e Cultural e do Desporto e Turismo, a cargo de um chefe de divisão, compete:
Composição da Divisão da Dinamização Educativa e Cultural e do Desporto e Turismo
A Divisão da Dinamização Educativa e Cultural e do Desporto e Turismo, compreende as seguintes secções:
Secção de Dinamização Educativa e Cultural;
Secção de Desporto e Turismo.
Da Secção de Dinamização Educativa e Cultural
À Secção de Dinamização Educativa e Cultural, a cargo de um chefe de secção, compete:
Da Secção de Desporto e Turismo
À Secção de Desporto e Turismo, a cargo de um chefe de secção, compete:
E.3) Da Divisão de Biblioteca e Museus
Divisão de Biblioteca e Museus
À Divisão de Biblioteca e Museus, a cargo de um chefe de divisão, compete:
Composição da Divisão de Biblioteca e Museus
A Divisão de Biblioteca e Museus, compreende:
Serviço de controlo, gestão e planeamento;
Livraria municipal;
Área de bibliotecas e rede concelhia de leitura;
Área de museus e património;
Secção de Apoio Administrativo e Expediente Geral.
Do Serviço de Controlo, Gestão e Planeamento
Ao Serviço de Controlo, Gestão e Planeamento, sob a responsabilidade directa da Divisão, compete:
Da livraria municipal
À livraria municipal, sob a responsabilidade directa da Divisão, compete:
Da área de bibliotecas e rede concelhia de leitura
À área de bibliotecas e rede concelhia de leitura, sob a responsabilidade directa da Divisão, compete:
Da Área de Museus e Património
À Área de Museus e Património, sob a responsabilidade directa da Divisão, compete:
Da Secção de Apoio Administrativo e Expediente Geral
À Secção de Apoio Administrativo e Expediente Geral, a cargo de um chefe de secção, compete:
Do quadro de recursos humanos
A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, disporá do quadro de recursos humanos constante do anexo I e do organigrama constante do anexo II.
Criação e implementação dos órgãos e serviços
Ficam criados todos os órgãos e serviços que integram o presente Regulamento Interno, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal.
Mobilidade dos recursos humanos
A afectação dos recursos humanos constante do anexo I será determinada pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos.
Alteração de atribuições
As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem.
Alteração de competências
As competências dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem.
Dúvidas ou omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação da presente estrutura orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, subscrito na reunião ordinária da Câmara Municipal de 8 de Junho de 2004, e aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de Junho de 2004, entra em vigor no primeiro dia útil posterior ao da sua publicação no Diário da República.
Norma revogatória
Este Regulamento Interno, com sete capítulos, 67 artigos e dois anexos (quadro de recursos humanos/anexo I e organigrama/anexo II) que dele fazem parte integrante, revoga o publicado no apêndice n.º 60 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 91, publicado em 17 de Abril de 2003, através do edital n.º 322/2003.
ANEXO I
Quadro orgânico - carreiras, categorias e lugares dos recursos humanos da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)