O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, republicada pela Lei n.º 12/2008, de 26 fevereiro e do Decreto-Lei n.º 152/97 de 19 julho, bem como da portaria 34/2011 de 13 janeiro, e ainda, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto e respetivas alterações pelo Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de julho e o Decreto-Lei n.º 152/2017 de 07 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 226-A/2006, de 31 de maio, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 dezembro, atualizado pela Lei n.º 118/2019 de 17 setembro, e do Regulamento n.º 594/2018 de 4 de setembro de 2018 (Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Aguas e Resíduos), todos na redação em vigor.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021