- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água, e saneamento de águas residuais urbanas são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros.
- b)A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em m3 de água.
- 2 -A tarifa variável de saneamento, do serviço prestado, aplicável aos utilizadores domésticos e não domésticos é única e expressa em euros por m3.
As tarifas previstas nos números anteriores, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com a ressalva prevista no Artigo 110.º;
- b)Fornecimento de água;
- c)Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água;
- d)Disponibilização e instalação de contador individual;
- e)Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa da Entidade Gestora;
- f)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- g)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para além das tarifas do serviço de abastecimento de água referidas no n.º 1, são cobradas pela Entidade Gestora tarifas como contrapartida dos seguintes serviços auxiliares:
- a)Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias de abastecimento;
- b)Execução de ramais de ligação nas situações previstas no Artigo 110.º;
- c)Realização de vistorias aos sistemas prediais a pedido dos utilizadores;
- d)Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador;
- e)Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador;
- f)Leitura extraordinária de consumos de água;
- g)Verificação extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- h)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária;
- i)Outros serviços a pedido do utilizador, nomeadamente, reparações no sistema predial ou domiciliário de abastecimento.
- j)Custos com correio registado, nomeadamente pela emissão de aviso de corte/avisos de cobrança/suspensão, por incumprimento;
- k)Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários.
- 4 -Às tarifas descritas nos números anteriores, acrescem os montantes correspondente aos encargos suportados com taxas e impostos aplicáveis.
- 5 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e este proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea d) do número quatro do presente artigo.
- 6 -A Entidade Gestora poderá criar novos conceitos de faturação ou tarifários alternativos, desde que tenham merecido a aprovação da Entidade Titular.
- 7 -Qualquer modificação do tarifário carece de ratificação da Entidade Titular, antes de poder ser aplicada pela Entidade Gestora.
- 8 -As alterações ao tarifário não implicam alterações ao Regulamento, mas obrigam à sua publicitação aos Utilizadores.
- 9 -O tarifário em vigor, será atualizado nos termos do Artigo 115.º
Artigo 107.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 11/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2021