- 1 -O tarifário dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais é aprovado pela Entidade Titular, até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da internet da Entidade Gestora e da Entidade Titular.
Artigo 115.º — Aprovação e alteração dos tarifários
Vigente desde: 11/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2021