- 1 -O restabelecimento do fornecimento de água por motivo imputável ao Utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -O restabelecimento de ligações interrompidas por facto imputável ao Utilizador só terá lugar após regularizadas as importâncias devidas pelo restabelecimento, de acordo com o tarifário em vigor, incluindo as custas do respetivo processo eventualmente incorridos pela Entidade Gestora, ou da subscrição de um acordo de pagamento.
- 3 -O restabelecimento do fornecimento é efetuado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
Artigo 24.º — Restabelecimento do fornecimento
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021