- 1 -O presente Regulamento aplica-se às atividades de Conceção, operação, manutenção e conservação de infraestruturas, instalações e equipamentos afetos à prestação de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas e inclui ainda a sua construção, renovação e substituição na totalidade do território do concelho de Alcanena, em regime de exclusividade.
- 2 -Encontram-se também incluídos no âmbito de aplicação, a gestão de sistemas municipais de águas pluviais, onde se engloba a sua drenagem e destino final.
- 3 -A Entidade Gestora obriga-se a aceitar como Utilizador qualquer pessoa singular ou coletiva que o solicite e que se encontre nas condições previstas no presente Regulamento, desde que o local de ligação sobre o qual recai o pedido se encontre servido pelos sistemas, se encontre devidamente licenciado e os consumos ou rejeições previstas não ponham em risco o normal abastecimento de água ou saneamento de águas residuais urbanas.
- 4 -Caso o local não seja servido pelos sistemas, a aceitação do Utilizador poderá depender do pagamento por este dos encargos decorrentes da ligação à rede pública e, bem ainda, do deferimento do pedido de licenciamento, ficando a forma de imputação dos custos ao critério de análise realizado pela Entidade Gestora.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2021