- 1 -A rede geral de distribuição de água é propriedade da Entidade Titular, sem prejuízo da gestão e a exploração do serviço público de abastecimento de água caberem à AQUANENA, Entidade Gestora dos sistemas de distribuição de água em toda a área do Município.
- 2 -As redes de abastecimento estabelecidas nos termos do n.º 5 do Artigo 18.º serão, em qualquer caso, propriedade exclusiva da Entidade Titular, mesmo que a instalação tenha sido executada por conta dos Utilizadores interessados.
- 3 -A Entidade Gestora poderá fazer uso do regime da posse administrativa, nos termos do Código das Expropriações, sempre que tal se demonstre necessário.
Artigo 30.º — Propriedade da rede geral de distribuição
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021