- 1 -O Município de Alcanena é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Alcanena, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água e do sistema público de saneamento de águas residuais urbanas é a AQUANENA, ao abrigo do Contrato de Gestão Delegada para a prestação dos serviços de Abastecimento de Água para Consumo Humano e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas de Alcanena.
- 3 -Através do Contrato de Gestão Delegada entre o Município de Alcanena e a AQUANENA, foram delegados os serviços de: Abastecimento público de água para consumo (AA), incluindo a produção, adução e a distribuição; Saneamento de águas residuais urbanas (AR), incluindo a recolha, o transporte e o destino final de lamas e fossas sépticas individuais, a drenagem e destino final de águas pluviais; Gestão de Limpeza Urbana, Tratamento e conservação de Espaços Verdes e Gestão de Aguas Pluviais e Linhas de Água.
- 4 -Incumbe à AQUANENA, a conceção, a operação, a manutenção e conservação das infraestruturas, instalações e equipamentos afetos à prestação destes serviços incluindo a sua construção, renovação e substituição na totalidade do território do Concelho de Alcanena, em regime de exclusividade.
- 5 -As explorações destes sistemas municipais consubstanciam serviços do interesse geral e visam a prossecução do interesse público, estando sujeitas a obrigações especificas de serviço público.
- 6 -No que concerne à gestão limpeza urbana, incumbe à AQUANENA, assegurar as seguintes atividades: Varredura manual e mecânica na sede de Concelho, lavagem manual e mecânica de ruas, controlo de vegetação infestante, excluindo aplicação de herbicidas comprovadamente prejudiciais a saúde humana, recolha e lavagem de papeleiras, na sede de concelho, e manutenção das linhas de água, existentes no concelho. Desinfestação da rede de saneamento básico do município de Alcanena contra pragas de murídeos e blatídeos, recolha de pequenos depósitos de entulho que sejam encontrados junto aos pontos de deposito de resíduos urbanos ou abandonados em zona pública, serviços de limpeza extraordinários, resultantes de intempéries ou eventos festivos, como feiras, mercados. Exposições ou outros, organizados ou patrocinados pelo município, recolha das descargas clandestinas de entulho existentes no Concelho.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021