- 1 -Os utilizadores finais podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento.
- 2 -A Entidade Gestora avalia o requerimento, no sentido de verificar as condições técnicas para a instalação do segundo contador destinadas a evitar utilizações indevidas.
Artigo 50.º — Contadores para usos de água que não originem águas residuais urbanas
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021