- 1 -A inscrição de técnicos na Câmara Municipal para subscreverem projectos ou realizarem o acompanhamento de obras com responsabilidade pela sua execução, é facultativa.
- 2 -Para os técnicos inscritos em associação pública de natureza profissional e que disso façam prova aquando da apresentação dos seus requerimentos, termos ou declarações de responsabilidade, não se exige outra verificação para além das áreas de responsabilização previstas na legislação adequada, nomeadamente, o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º 292/85 de 14 de Novembro.
- 3 -Para os técnicos não inscritos em associações referidas no n.º 2, para além da verificação da validade face ao Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º 292/95, de 14 de Novembro, ficam ainda dependentes (sem prejuízo do disposto no n.º 4), da verificação dos documentos válidos e suficientes das habilitações que possuam, identificação e regularização fiscal, para todos os requerimentos, termos ou declarações que apresentem.
- 4 -A inscrição na Câmara Municipal, dispensa o procedimento do ponto previsto no n.º 3, quando válida.
- 5 -O pedido de inscrição deverá ser feito mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, no qual deve constar o nome, data e local de nascimento, residência, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo de habilitação profissional, emitido pela entidade competente;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- d)Duas fotografias tipo passe.
O presidente da Câmara pronunciar-se-á sobre o pedido de inscrição no prazo de 20 dias após a entrada do requerimento. Após o deferimento, o técnico deverá, no prazo de 30 dias, pagar as taxas devidas. A inscrição terá a validade de um ano, findo o qual caducará se não for renovada a pedido do interessado. Sempre que o técnico mude de residência, ou se verifique a alteração dos elementos fornecidos à data da inscrição, deverá tal facto ser participado à Câmara Municipal no prazo de 15 dias.
Artigo 14.º — Inscrição de técnicos
Vigente desde: 03/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2004