Em todos os casos em que os serviços técnicos entendam de excepção e com informação de justificação, poderão ser pedidos ao requerente elementos adicionais em relação à presente legislação vigente, que sejam necessários à definição da obra ou trabalhos a executar, ou ainda à clarificação de qualquer situação ligada à apreciação do processo.
Artigo 18.º — Pedidos de elementos excepcionais
Vigente desde: 03/08/2004
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Em vigor desde 03/08/2004