- 1 -O CROAA funciona todos os dias do ano, das 9:00 às 12:30 horas, e das 14:00 às 17:30.
- 2 -O horário de funcionamento do CROAA e de visitas de utentes à zona de alojamento de animais é definido por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas para o efeito.
- 3 -As visitas de utentes à zona de alojamento de animais do CROAA só são permitidas desde que acompanhados por funcionário do CROAA, do GASSP, do MVM ou, de um membro de associações zoófilas com quem a CMA tenha estabelecido protocolo de colaboração.
- 4 -Quando, por motivo de serviço externo ou qualquer outro impedimento, não seja possível o acompanhamento dos utentes por funcionário do CROAA, poderão não ser autorizadas visitas de qualquer natureza.
- 5 -Não é permitida a entrada nas zonas de serviço do CROAA enquanto ocorrerem os serviços de limpeza e desinfeção das instalações e a alimentação dos animais.
Artigo 13.º — Horário de funcionamento e normas de atendimento
Vigente desde: 10/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2021