Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Alcochete (CROAA)
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) e k) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), ii) e jj) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que consagra o regime jurídico das autarquias locais.
Objeto e Âmbito de aplicação
O presente regulamento visa definir as condições gerais de funcionamento e utilização do Centro de Recolha Oficial de Animais de Alcochete, adiante designado por CROAA, tal como a definição dos termos gerais de prestação do serviço público de recolha, alojamento, adoção, occisão e eliminação de cadáveres (incineração) da população canina e felina, bem como do controlo de zoonoses e execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas pela Autoridade Competente, sendo aplicável na área territorial do concelho de Alcochete.
Legislação aplicável
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam cada matéria, as normas do Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações e, na falta delas, os princípios gerais do direito.
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
1) Centro de Recolha Oficial de Animais de Alcochete - CROAA: local onde um animal de companhia é alojado por um período determinado pela Autoridade Competente. Não sendo utilizado como local de reprodução, criação ou venda, tendo como principal função a recolha de animais errantes e promoção da sua adoção.
2) GASSP: Gabinete de Autoridade Sanitária e Saúde Pública. Compete ao GASSP o cumprimento das competências legais em vigor atribuídos aos "Centros de Recolha de Animais de Companhia", bem como a realização das ações de profilaxia médica e sanitária determinadas, exclusivamente pelas Autoridades Sanitárias competentes.
3) Médico Veterinário Municipal (MVM): a Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, com a responsabilidade pela execução, na área territorial do concelho, das medidas de profilaxia médicas e sanitárias determinadas pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Nacionais e Regionais.
4) Autoridade Competente: a Direção Geral de Veterinária (DGV) enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, as Direções de Serviços Veterinários Regionais (DSVR), enquanto Autoridades Sanitárias Veterinárias Regionais, o Médico Veterinário Municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, a Direção Geral da Administração Autárquica (DGAA), enquanto Autoridade Administrativa do Território, a Guarda Nacional Republicana (GNR).
5) Dono, detentor, proprietário ou tutor: a pessoa, singular ou coletiva, responsável por um animal ou que dele se ocupe, mesmo que a título provisório, garantindo-lhe os necessários cuidados, referentes à sua sanidade e bem-estar, bem como a aplicação das medidas de profilaxia emanadas pelas Autoridades Competentes.
6) Animal de Companhia: qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente em sua casa, para seu entretenimento e enquanto companhia.
7) Animal abandonado: qualquer animal de companhia que se encontre na via pública ou em quaisquer lugares públicos, relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi removido, pelos respetivos donos ou detentores, para fora do seu domicílio ou dos locais onde costumava estar confinado, com vista a pôr termo à propriedade, posse ou detenção que sobre aquele se exercia, sem transmissão do mesmo para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades zoófilas legalmente constituídas.
8) Animal Errante ou Vadio: qualquer animal de companhia que seja encontrado na via pública ou em quaisquer lugares públicos, fora do controle ou vigilância direta do respetivo dono ou detentor, que não tenha lar ou que se encontre fora dos limites do lar do seu proprietário ou detentor.
9) Cão Potencialmente Perigoso: qualquer cão que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os pertencentes às raças a seguir indicadas: cão de fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rotweiller, stafordshire terrier americano, stafordshire bull terrier e tosa inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destes, entre si ou com outras raças.
10) Cão Perigoso: aquele que se encontre numa das seguintes situações:
Direção e orientação técnica do CROAA
Funções
Apoio logístico
Responsabilidade
Sensibilização da comunidade
Colaboração com Associações Zoófilas
Protocolos com outros Municípios
O Município de Alcochete pode estabelecer protocolos de cooperação com autarquias da região e outras entidades.
Colaboração com a Administração Central
Horário de funcionamento e normas de atendimento
Alojamento
Cuidados sanitários
Identificação do animal e registo
Registos diários e mensais do movimento de animais no CROAA
Os serviços mantêm atualizado o movimento diário de animais, elaborando mapas mensais relativamente ao movimento de animais onde constarão os seguintes elementos:
Publicação da captura
Depois de realizadas as operações de captura de animais errantes, são as mesmas publicadas pelos meios usuais mediante aviso, do qual constam:
Captura/recolha de animais vadios, errantes ou abandonados
Identificação do dono ou detentor
Recolhas compulsivas e sequestros sanitários
Entregas Voluntárias de animais no CROAA
Grupos de animais alojados
Restituição aos detentores
Adoção
Acompanhamento dos animais adotados
A Câmara Municipal de Alcochete reserva-se o direito de acompanhar o processo de adaptação do animal ao novo proprietário, e de verificar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal e saúde pública em vigor.
Occisão
Recolha de Cadáveres na via pública
Sempre que sejam encontrados ou for participada a existência de cadáveres de animais na via pública, estes são recolhidos e entregues no Estaleiro Municipal - Lagoa do Láparo.
Receção e acondicionamento de cadáveres de animais
Fiscalização e sanções
Competência:
Taxas
As taxas referentes à prestação dos serviços do CROAA constam de tabelas vigentes no Regulamento Municipal de Taxas em vigor.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação nos termos legais.
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