Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam cada matéria, as normas do Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações e, na falta delas, os princípios gerais do direito.
Artigo 3.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021