Competência:
- a)A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente Regulamento compete à CMA, à GNR e à DGAV, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades;
- b)Sempre que os funcionários municipais, no exercício das suas funções, verifiquem infrações às presentes disposições, devem participar as mesmas às entidades referidas no número anterior.