- 1 -O apoio a atletas de mérito desportivo destina-se, exclusivamente, a atletas em nome individual, não profissionais, naturais ou residentes no Concelho de Cantanhede ou atletas que representem associações desportivas do Concelho de Cantanhede, que sejam campeões nacionais, internacionais em representação de Portugal ou com estatuto de alto rendimento desportivo.
- 2 -São elegíveis atletas com idades compreendidas entre os escalões de formação e o escalão sénior, desde que reúnam os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 3 -Pretende-se com esta medida apoiar os atletas de excelência ao nível da prestação desportiva, nas competições que disputam, contribuindo diretamente para a sua afirmação desportiva.
Artigo 11.º — Destinatários
Vigente desde: 20/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025