Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Mérito Desportivo do Atleta.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do artigo 25.º, n.º 1, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual) e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro.
Âmbito
Pelo presente Regulamento são definidas as normas e condições de atribuição dos apoios por parte da Câmara Municipal de Cantanhede a atletas do Concelho com um distinto grau de excelência, ou que representem associações desportivas concelhias, revestindo deste modo elevado interesse municipal.
Objetivos
À luz do presente Regulamento, constituem objetivos deste programa de apoio à prática desportiva, os seguintes:
Natureza
Os apoios a conceder aos atletas poderão revestir a seguinte natureza de apoio: financeiro, logístico e/ou técnico.
Prazos de candidatura
Instrução da candidatura
A documentação necessária à candidatura, nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento, deverá ser anexada ao formulário de candidatura que se encontra no site do Município de Cantanhede.
Análise e apreciação da candidatura
Critérios de apreciação da candidatura
Olímpica: 100 pontos;
Não Olímpica: 50 pontos.
Financeiro: 100 pontos;
Logístico (utilização de instalações desportivas municipais): 50 pontos;
Financeiro e logístico (utilização de instalações desportivas municipais): 25 pontos.
(Deverão especificar as instalações desportivas municipais que pretendem utilizar.)
Estatuto de alto rendimento categoria A: 250 pontos;
Estatuto de alto rendimento categoria B: 200 pontos;
Estatuto de alto rendimento categoria C: 150 pontos;
Atleta internacional por Portugal: 100 pontos;
Atleta campeão nacional: 50 pontos.
Formação: 50 pontos;
Escalão imediatamente inferior ao absoluto: 100 pontos;
Escalão absoluto: 150 pontos.
N.º de competições regionais e/ou distritais: 5 pontos por cada;
N.º de competições nacionais: 25 pontos por cada;
N.º de competições internacionais: 50 pontos por cada.
Até 5 anos de prática desportiva federada na modalidade: 50 pontos;
Entre 5 a 10 anos de prática desportiva federada na modalidade: 100 pontos;
Mais de 10 anos de prática desportiva federada na modalidade: 150 pontos.
Objeto
Candidatura
Destinatários
Apoio a conceder
Condições de acesso
O apoio será atribuído aos atletas que satisfaçam os seguintes critérios:
ou
Obrigações
São obrigações dos atletas apoiados:
Suspensão
A Câmara Municipal reserva-se ao direito de suspender ou resolver o contrato quando o praticante não cumprir qualquer das obrigações constantes do artigo 14.º do presente Regulamento.
Fiscalização
Relatório final de execução
Cessação
Cessa a vigência do contrato:
Acompanhamento
A avaliação dos apoios concedidos aos atletas será feita pela Divisão de Desporto, através do acompanhamento das atividades apoiadas, aferindo a equidade entre os apoios concedidos e a participação nas iniciativas apoiadas.
Incumprimento
Publicitação dos contratos de patrocínio desportivo
Os contratos de apoio desportivo celebrados entre a Câmara Municipal de Cantanhede e os atletas beneficiários, devem ser publicitados, nos termos do disposto nos artigos 14.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro, na redação atual.
Omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
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