O apoio será atribuído aos atletas que satisfaçam os seguintes critérios:
- a)Atletas que possuam “Estatuto de Alto Rendimento” reconhecido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude e atribuído pelas respetivas Federações (Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro), ou que durante a época desportiva representem o País, em competições internacionais, em jogos olímpicos, campeonatos europeus ou campeonatos mundiais da modalidade;
ou
- b)Atletas, de acordo com o artigo 11.º, que alcancem título de campeão nacional individualmente, na sua modalidade, embora não estejam enquadrados pela alínea anterior.